O Plano foi realizado para a Secretaria de Planejamento do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem, com recursos financiados pela Corporación Andina de Fomento (CAF). O Plano consistiu na avaliação dos potenciais de desenvolvimento existentes no Estado, bem como dos principais fatores de transformação regional, culminando com a formulação de propostas de desenvolvimento sustentável e de gestão ambiental.
Na ocasião foi realizado um amplo diagnóstico ambiental, jurídico-institucional e de políticas públicas com influência sobre a área do corredor rodoviário o qual abrange uma extensão de 750 km e aproximadamente 75.000 km2 e compreende 13 dos 15 municípios do Estado de Roraima. O diagnóstico abrangeu 3.827.128 hectares de oito Unidades de Conservação, e compreendeu Parques Nacionais, Estações Ecológicas, FLONA e Parque Municipal. Embora criadas na década de 80, na época encontravam-se com baixo grau de implantação, estando, grande parte destas áreas, sobrepostas a terras indígenas, restringindo a implementação das atividades inerentes a essas unidades.
Foram avaliados o uso do solo e dos recursos naturais, que englobou tanto as atividades extrativistas tradicionais como a emergente atividade de turismo. Já a avaliação dos recursos hídricos em toda a bacia hidrográfica fomentou um profundo conhecimento da rede de fragilidades naturais associadas aos efeitos de ocupação inadequada e desflorestamento daquela região amazônica, o que leva a necessidade de um planejamento adequado do uso dos recursos. Foram avaliadas a situação institucional das terras e a estrutura fundiária, com atenção às terras indígenas.
A partir dos diagnósticos realizados identificaram-se algumas ações com potencial de contribuir para consolidar essas unidades de conservação, permitindo usos compatíveis com a perspectiva de desenvolvimento sustentado para a região, e que, além disso, correspondiam a alternativas para investimentos como parte das medidas de compensação ambiental no âmbito do licenciamento ambiental da BR-174/RR.
Também foi avaliado o estabelecimento de uma nova unidade de conservação, para a proteção de mananciais e ambientes naturais bem conservados e detentores de belezas cênicas significativas, em categoria – e estrutura - que admita uso público.